Australian Government - Department of Foreign Affairs and Trade

Advancing the interests of Australia and Australians internationally

Programa de Ajuda Directa 2026_27 São Tomé

This is a preview of the Programa de Ajuda Direta 2026-2027 form. When you’re ready to apply, click Fill Out Now to begin.
 

Introdução

Visão global

O que é o Programa de Ajuda Direta?

O PAD é um pequeno programa de apoio ao desenvolvimento, financiado pelo Governo australiano e gerido pelas missões diplomáticas do Departamento de Negócios Estrangeiros e Comércio (DFAT), que trabalha diretamente com comunidades de países em desenvolvimento. Centra-se no apoio a atividades de ajuda de pequena escala que proporcionam resultados práticos e tangíveis.

Quem pode inscrever-se?

O PAD está disponível numa base sem fins lucrativos para indivíduos, grupos comunitários, ONGs e outras entidades envolvidas em actividades de desenvolvimento em países que são elegíveis para a ajuda pública ao desenvolvimento (APD).

Que actividades são elegíveis para apoio PAD?

As actividades PAD devem ser prioritariamente destinadas a obter resultados práticos e tangíveis com grande impacto no desenvolvimento. O PAD financia actividades que têm um impacto directo, prático e imediato, incluindo programas de capacitação nas áreas da governação e direitos humanos.

Iremos considerar favoravelmente projectos:

  • nas áreas de comunidade e/ou de desenvolvimento rural, educação, igualdade de género, deficiência, juventude, direitos humanos, meio ambiente, infraestruturas de pequena escala e de ajuda humanitária ad hoc;
  • em que os candidatos e as suas comunidades façam uma contribuição em trabalho, materiais, transporte ou dinheiro;
  • actividades desportivas;
  • que aumentem os intercâmbios educacionais e culturais e ligações/relações interpessoais;
  • que sejam viáveis e tenham resultados sustentáveis;
  • que ofereçam formação escolar ou profissional /competências

Não iremos financiar o seguinte:

  • doações em dinheiro,  esquemas de microcrédito ou projectos que envolvam a devolução do dinheiro;
  • empreendimentos comerciais;
  • compra de bens de valor elevado, por exemplo veículos;
  • visitas de estudo australianas ou ao estrangeiro;
  • viagens internacionais;
  • patrocínio de importantes torneios desportivos ou manifestações culturais que não tenham um benefício claro de desenvolvimento;
  • salários dos funcionários;
  • custos diários e de funcionamento recorrentes e despesas administrativas, incluindo o arrendamento de escritórios e serviços públicos, despesas de consumo, peças de reposição, manutenção de rotina.

Os projectos devem ser auto-suficientes e ter prazos definidos. Actividades em que a comunidade destinatária contribua significativamente em termos de trabalho, materiais ou em dinheiro são particularmente bem recebidas. Projectos que possam funcionar como catalisadores para o desenvolvimento adicional da comunidade ou um modelo para empreendimentos semelhantes em outros lugares também serão bem-vindos. Entre as actividades seleccionáveis contam-se também aquelas que podem ser implementadas num curto período de tempo, isto é, cerca de seis/sete meses.

Não existe um valor mínimo que um único projecto PAD pode receber. Cada projecto pode concorrer até um financiamento máximo de € 15,000. 

Entre as actividades seleccionáveis contam-se também aquelas que podem ser implementadas num curto período de tempo, isto é, cerca de sete/oito meses.

As propostas devem ser claramente definidas e ter resultados específicos. As propostas serão aprovadas ou rejeitadas com base em:

  • custos e benefícios para o desenvolvimento da proposta;
  • resultados alcançáveis ​​e sustentáveis;
  • solidez dos objectivos e concepção do projeto;
  • viabilidade das regras de execução propostas, e
  • conformidade do projecto com os objectivos do Programa de Ajuda Directa

Instruções

Este formulário de inscrição deve ser lido em conjunto com as informações sobre o Programa de Ajuda Direta disponível em - https://www.dfat.gov.au/people-to-people/direct-aid-program/pages/direct-aid-program

Notas: 

  1. Os projectos PAD de construção devem cumprir ou superar os padrões australianos sempre que possível. Qualquer desvio das normas australianas de Saúde e Segurança no Trabalho que afirme que o cumprimento das mesmas não é possível, só deve ser aceite se for acompanhado por uma explicação clara, convincente/fundamentada e documentada. Nesses casos, o projecto deve aproximar-se do padrão australiano sempre que praticável e apresentar medidas de minimização dos riscos fundamentados por um relatório de avaliação de identificação de perigos e riscos, identificando os riscos residuais de lesões e doenças para todos os trabalhadores ou de terceiros e ainda propostas de estratégias de minimização.
  2. Se o projeto envolver o trabalho com crianças, a organização deve ter uma política de proteção infantil ou código de conduta para ser elegível. Para obter informações sobre a política de proteção infantil, consulte https://www.dfat.gov.au/international-relations/themes/child-protection/Pages/child-protection
  3. O beneficiário do financiamento PAD deve garantir que nenhum apoio ou recursos são fornecidos a qualquer entidade sujeita a sanções (pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou o Governo australiano).
  4. Os destinatários dos apoios PAD devem garantir que o trabalho e neste projecto é executado de forma segura e em conformidade com todas as leis locais, normas e políticas aplicáveis ​​relacionadas com saúde e segurança.